
Junho 2026
8 min. leitura
Em 2025, 70% dos anúncios de emprego em Portugal não incluíam qualquer referência ao salário. Sete em cada dez vagas publicadas pediam candidatos sem dizer o que pagavam. Este é o reflexo de uma cultura que durante décadas tratou a remuneração como um assunto fechado.
Esse tempo está a terminar. A 7 de junho de 2026, a Diretiva Europeia sobre Transparência Salarial (Diretiva (UE) 2023/970 do Parlamento Europeu e do Conselho) torna-se obrigatória em todos os Estados-Membros da União Europeia. Para Portugal e para as PME que aqui operam, o que muda é acompanhado de um quadro sancionatório relevante em caso de incumprimento.
Esta Diretiva surgiu de dados persistentes que resistiram durante décadas a todas as boas intenções declaradas pelos governos europeus.
De acordo com os dados mais recentes do Eurostat, as mulheres ganham, em média, menos 11% por hora do que os homens na União Europeia. A boa notícia é que este valor baixou (em 2011 era de 16,2%). A má notícia é o seu ritmo lento: 5 pontos percentuais em 13 anos. Ao ritmo atual, a igualdade salarial plena estará a décadas de distância.
Mas a desigualdade não se restringe à folha de vencimento, pois as suas consequências projetam-se no futuro: a disparidade entre géneros, nas pensões pagas na EU, é de 25%, segundo o mesmo Eurostat. Menos salário ao longo da carreira traduz-se diretamente em menor proteção na reforma.
Diferença salarial média entre géneros na UE (Eurostat, 2024)
Disparidade entre géneros nas pensões da UE (Eurostat, 2024)
As diferenças não são iguais em todos os países. Portugal situa-se na faixa intermédia. A Estónia regista a maior disparidade salarial da UE, com 18,8%, seguida de perto pela República Checa, com 18,5%. No outro extremo, países como o Luxemburgo e a Roménia
Os dados do Conselho da UE apontam quatro fatores estruturais que alimentam esta desigualdade, e que nenhuma lei consegue, sozinha, eliminar, mas que a normativa da transparência procura expor:
Em 2018, 91% das interrupções de carreira para cuidar de crianças foram tiradas por mulheres, com impacto direto na progressão salarial.
Os homens ocupam 64% de todos os cargos de direção na EU, ou seja detém funções normalmente associadas a remunerações mais elevadas.
As mulheres representam 66% de todos os trabalhadores a tempo parcial, frequentemente associados a salários mais baixos e menos oportunidades de progressão.
As mulheres ocupam 76% dos empregos nos setores da educação, saúde e ação social, setores historicamente com remunerações inferiores à média.

O Guia Hays 2026, publicado em abril deste ano e baseado em 1.359 respostas de profissionais qualificados e 491 empregadores portugueses (inquiridos entre novembro e dezembro de 2025), retrata claramente o estado atual do mercado de trabalho nacional em matéria salarial.
Caso não saiba, 70% dos anúncios de emprego em Portugal não incluíam qualquer referência à remuneração em 2025, numa altura em que 85% dos profissionais concorda que os intervalos salariais devem ser divulgados nos anúncios.
Anúncios em Portugal sem qualquer referência salarial em 2025.
Profissionais favoráveis à divulgação do intervalo salarial nas ofertas.
Empresas que divulgam categorias salariais internamente.
Esta zona cinzenta existe também dentro das próprias organizações: apenas 25% dos profissionais constata existirem critérios definidos quanto a aumentos salariais. E só 26% refere que a empresa onde trabalha divulga categorias salariais internamente. Ou seja: a maioria dos trabalhadores portugueses não sabe como ocorre essa progressão, não conhece as razões subjacentes a um aumento salarial e não tem acesso à estrutura remuneratória da organização a que pertence.
O salário assume-se como determinante: 62% dos profissionais admite que o nível salarial é o principal motivo de recusa de uma proposta de emprego. E 44% dos inquiridos mudou de emprego ou fez alterações no percurso profissional nos últimos 12 meses, sendo a falta de expectativas sobre a progressão na carreira a causa principal (36%), seguida de salários demasiado baixos (29%) e burnout ou insatisfação (22%).
Quem se manteve no mesmo no emprego fê-lo sobretudo pela estabilidade dos rendimentos e benefícios (56%) ou por falta de melhor alternativa conhecida.
A Diretiva abrange todas as empresas com sede ou a operar na EU, públicas e privadas, grandes e pequenas. As obrigações variam com a dimensão, mas nenhuma organização está isenta da sua aplicação.
Os anúncios de emprego têm de incluir uma faixa salarial indicativa, ou essa informação deve ser comunicada ao candidato antes da entrevista de emprego.
É proibido perguntar o histórico salarial ao candidato. A remuneração tem de ser determinada pela função e pelos critérios da empresa, não pelo que a pessoa ganhava antes.
A linguagem das ofertas de emprego deve ser neutra em termos de género.
As empresas têm de disponibilizar aos trabalhadores os critérios objetivos utilizados para determinar níveis salariais e progressão na carreira.
Dimensão da empresa
Obrigações
250 ou mais funcionários
Relatório anual sobre diferença salarial por género, a publicar a partir de 2027 com base em dados de 2026.
150 a 249 funcionários
Relatório trienal (cada 3 anos); primeira entrega até 2031.
100 a 149 funcionários
Avaliação de desigualdade salarial; medidas corretivas se identificada.
Menos de 100 funcionários
Isentas do reporte formal, mas obrigadas a cumprir as regras de transparência no recrutamento e proibidos de perguntar o histórico salarial.
Quando a diferença salarial média entre géneros ultrapassa 5% sem justificação objetiva, a empresa fica obrigada a realizar uma avaliação salarial conjunta (com representantes dos trabalhadores) e a apresentar um plano de ação para corrigir a situação. Os trabalhadores têm ainda o direito de solicitar informação sobre os salários médios praticados, e a empresa tem 60 dias para responder por escrito.
Uma nota importante para as multinacionais: pela primeira vez, a Diretiva obriga a considerar não apenas o salário base e incentivos, mas também pensões, regalias e outros benefícios no cálculo da remuneração total para efeitos de comparação.
Ao abrigo da nova Diretiva, em caso de litígio salarial baseado em discriminação de género, deixa de ser o trabalhador a ter de provar que foi discriminado. Passa a ser a empresa a ter de demonstrar que não violou as regras. Esta inversão é uma das alterações mais significativas do ponto de vista legal e aumenta consideravelmente o risco de litigância para organizações sem políticas salariais documentadas e objetivas
A Diretiva foi aprovada em 2023 com um prazo de três anos para transposição nacional. Em setembro de 2025, com o prazo já próximo, um relatório da consultora jurídica Addleshaw Goddard revelava um progresso preocupantemente lento: a maioria dos países da UE estava aquém do necessário e vários corriam risco real de falhar a data.
Com medidas avançadas: Bélgica, Polónia, Malta, Irlanda, Lituânia, Suécia, Alemanha (Países Baixos anunciaram adiamento para jan. 2027).
Projetos de lei em preparação: Chipre, Eslováquia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, República Checa, Roménia.
Sem qualquer medida registada (set. 2025): Áustria, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Luxemburgo, Portugal (a partir de 7 de junho de 2026), Eslovénia.
Portugal integrava, em setembro de 2025, o grupo dos 10 países sem qualquer atividade de transposição registada. Ainda assim, não parte do zero: a Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, já obriga empresas com mais de 50 colaboradores a ter políticas salariais transparentes e a entregar relatórios com dados remuneratórios.
No início de 2025, foi criado um grupo de trabalho para preparar a transposição, e está em curso um projeto financiado pela UE coordenado pela CITE que apoia o desenvolvimento de ferramentas técnicas, incluindo uma ferramenta de avaliação de funções neutra em termos de género.
Mesmo sem legislação nacional publicada à data deste artigo, as obrigações da Diretiva passam a ser vinculativas a 7 de junho de 2026. Rui Valente, especialista em Direito Laboral, escreveu no Expresso que as mudanças que estão prestes a chegar são "muito mais do que uma modificação de normas antigas". Elas representam um novo paradigma, onde a discrição que sempre caracterizou as políticas salariais dá lugar a uma obrigação ativa de divulgação.
Nos processos de recrutamento de Recursos Humanos, entidade empregadora e candidato sentam-se em ambos os lados de uma mesa de entrevista. Vale a pena saber o que pensam.
dos candidatos europeus consideram o salário o detalhe mais importante de um anúncio
(Michael Page)
das organizações globais concorda que os candidatos esperam transparência salarial (Mercer)
das organizações na Europa continental tem hoje uma estratégia de transparência salarial implementada (Mercer)
Estes números revelam a tensão existente : os profissionais querem transparência; as empresas reconhecem essa expectativa, mas quase nenhuma está estruturada para a cumprir. A Mercer apurou que as organizações planeiam escalar a partilha de faixas salariais no momento da contratação de 60% para 94% nos próximos dois anos.
Do lado dos empregadores portugueses, apesar de 47% das organizações afirmarem ter aumentado salários entre 2,5% e 5% neste último ano, 42% dos profissionais diz que a sua remuneração se manteve intacta no mesmo período. É possível que a perceção seja diferente consoante o lado em que se está. E é precisamente esse fosso de informação que a nova Diretiva pretende eliminar.
Apesar de muitas empresas poderem vir a encarar esta diretiva como mais uma obrigação numa lista que já é longa, ao reduzir a transparência salarial a um puro exercício de conformidade é perder a outra metade do argumento, que é bastante válido.
1
Anúncios com faixas salariais reduzem o ciclo de recrutamento. Candidatos desalinhados em termos de expectativas salariais não chegam à entrevista e não acarretam perda de tempo e de recursos. Num mercado onde 62% dos profissionais recusa empregos por questões salariais, colocar essa informação à frente poupa trabalho a ambos os lados.
2
Segundo os ultimos estudos, 44% dos profissionais mudou de emprego nos últimos 12 meses. A falta de progressão é a razão número 1. Se pensarmos que critérios salariais claros e divulgados reduzem a incerteza e a incerteza é um motor de saída, então a transparência interna é uma ferramenta de retenção.
3
As dúvidas e perplexidades em matéria salarial, como nota Rui Valente, têm um custo real em "paz social" dentro das organizações. Políticas claras reduzem fricção. E menos fricção interna significa mais energia canalizada para o negócio.
4
Num mercado de talento competitivo, especialmente nos setores de tecnologia, saúde, serviços financeiros e engenharia, que lideram as prioridades de recrutamento das empresas portuguesas, ser reconhecido como um empregador transparente é um diferenciador que começa a pesar nas decisões dos melhores candidatos, garantindo um fator de atração de talento que não deve ser descurado.
Mapeie o ponto de partida: quantos colaboradores tem? Existem categorias de função documentadas? Há critérios escritos para progressão salarial? Se estas respostas não existem por escrito, esse é a primeira prioridade
Reveja as suas ofertas e anúncios de emprego: inclua faixas salariais. Independente da lei ser formalmente transposta em Portugal, esta é a expectativa de 85% dos profissionais e é já uma vantagem competitiva no recrutamento..
Elimine a pergunta sobre o histórico salarial: se ainda faz parte do seu processo de contratação, retire-a agora, evitando o risco de denúncias.
Consulte um especialista antes de publicar qualquer relatório salarial: o tratamento de dados remuneratórios, a definição de categorias comparáveis e a articulação com as normas de proteção de dados pessoais têm implicações legais que exigem análise cuidadosa. Uma abordagem preventiva vale sempre mais do que remediar depois.
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